Decreto nº 11.302, de 03/05/1934

Texto Original

Autoriza o prefeito de Varginha a contrair um empréstimo interno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder autorização ao prefeito de Varginha para contrair um empréstimo interno de 1 43:000$000, a juros de 8% prazo de dez anos, destinado ao aumento do abastecimento d'água da cidade.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de maio de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra Da Luz