Decreto nº 11.298, de 19/04/1934
Texto Original
Concede isenção de imposto de exportação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando do disposto no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a finalidade econômica da IV Exposição Pecuária de Petrópolis, resolve conceder isenção do imposto de exportação para os exemplares de animais deste Estado, destinados àqueles certamente.
Comunique-se ao Conselho Consultivo do Estado, aos termos do parágrafo único do art. 10, do Código dos Interventores.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças faça publicar e cumprir.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de abril de 1934.
CARLOS COIMBRA DA LUZ, encarregado do expediente da Interventoria.
Ovidio Xavier de Abreu