Decreto nº 11.289, de 05/04/1934
Texto Original
Dispõe sobre nomeações de médicos e auxiliares acadêmicos para o Centro de Estudos e Profilaxia da Lepra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, Considerando que compete aos poderes públicos incentivar a formação de especialistas, para o profissional aproveitamento de técnicos nos serviços de Saúde Pública do Estado, — decreta:
Art. 1.º — Os cargos de médicos e auxiliares acadêmicos do Centro de Estudos e Profilaxia da Lepra serão providos, de preferência, por médicos e acadêmicos que tenham feito cursos especializados de leprologia, levando-se em conta o grão de aproveitamento verificado nos mesmos cursos.
Art 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Interventoria do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de abril de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz