Decreto nº 11.284, de 28/03/1934

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Gimirim desapropriar uma faixa de terreno e uma casa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito do município de Gimirim a desapropriar, por utilidade pública, uma faixa de terreno de 1.814 metros quadrados na fazenda de S. Miguei, de propriedade de Antonio Dias de Gouvêa, necessária cidade, e uma casa e respectivo terreno, pertencentes a José Rodrigues Pereira, situados naquela cidade á praça da Caixa d'Água e Avenida Raul Soares, necessários à ampliação da mesma praça, devendo ser observadas as formalidades legais ao ato.

Palácio da Liberdade, 28 de março de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz