Decreto nº 11.282, de 28/03/1934
Texto Original
Autoriza o prefeito de S. Sebastião do Paraíso a desapropriar uma faixa de terreno.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, e tendo em vista o pedido que lhe dirigiu o prefeito do município de S. Sebastião do Paraíso e o Parecer do respectivo Conselho Consultivo, resolve autorizá-lo a desapropriar, por utilidade pública, uma faixa de terreno de 380 metros de comprimento por 15 metros de largura, de propriedade do sr. Antônio Evangelista de Padua e necessário a abertura de uma estrada de rodagem entre aquela cidade e o logar denominado "Itaguaba", devendo ser obedecidas as formalidades legais referentes ao ato.
Palácio da Liberdade, 28 de março de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz