Decreto nº 11.281, de 14/08/1968

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1° - Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública (Hospital de Pronto Socorro), o cargo de Técnico de Raios X, nível VIII, Masp. 48.497, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, José Reis Neto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves.

Clóvis Salgado da Gama.