Decreto nº 11.258, de 30/07/1968 (Revogada)
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º – Fica criado um Grupo Executivo para, sob a orientação da Universidade do Trabalho, promover estudos destinados à instalação de organismo de formação de técnicos que venham servir à agricultura, à pecuária e à indústria de toda a Região do Mucuri.
Artigo 2º – O Grupo mencionado no artigo anterior terá quatro (4) membros de nível técnico designados por ato do poder excecutivo.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Omar de Castro Ribeiro.