Decreto nº 11.243, de 28/02/1934
Texto Original
Abre créditos especiais às diversas Secretarias de Estado, na importância total de 42.779:152$600.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de acordo com a autorização especial concedida pelo Chefe do Governo Provisório da República, constante do ofício n. 384, de 20 de fevereiro corrente, do Ministério da Justiça, resolve abrir às Secretarias de Estado créditos especiais na importância total de quarenta e dois mil setecentos e setenta e nove contos cento e cinquenta e dois mil e seiscentos réis (rs. 4 2.779:152$600), distribuídos na forma seguinte:
17.250:474$700, à Secretaria do Interior, sendo 13.750:474$700 para pagamento a credores do Estado, por fornecimentos feitos e serviços prestados em exercícios anteriores; e 3.500:000$000, para pagamento de despesas restantes do movimento revolucionário de outubro de 1930.
1.410:141$000 á Secretaria das Finanças, para pagamento de despesas já autorizadas, relativas a exercícios anteriores.
15.703:262$600 à Secretaria da Agricultura para pagamento de obras já terminadas e materiais já recebidos.
8.415:274$200 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento de obras executadas, serviços prestados e fornecimentos feitos, em exercícios anteriores.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Finança, Agricultura, Viação e Obras Públicas e Educação e Saúde Pública assim o tenham entendido e façam executar, assinando pela Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas, o Secretário do Interior.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu
Carlos Coimbra da Luz
Noraldino Lima