Decreto nº 11.233, de 10/07/1968
Texto Original
Eleva categoria de Unidade Sanitária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 106, parágrafo 4º, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o artigo 3º do Decreto n. 8.888, de 25 de outubro de 1965.
decreta:
Art. 1º – Fica elevada a categoria de Unidade Sanitária de Jequitinhonha, que passa do tipo “A” para o tipo “B”.
Art. 2º – Cabe à Secretaria de Estado da Saúde providenciar as medidas necessárias ao cumprimento do que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama