Decreto nº 11.227, de 16/02/1934
Texto Original
Autoriza o prefeito de Caxambu a doar ao Ministério da Viação e Obras Públicas 2.000m2. de terreno
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuições que lhe confere o decreto número 19.398, expedido a 11 de novembro de 1930, pelo Governo Provisório da República, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, do município de Caxambu, resolve autorizar o respectivo prefeito a doar ao Ministério da Viação e Obras Públicas o terreno necessário à construção de um edifício para a repartição dos Correios e Telegraphos até o máximo de dois mil metros quadrados, terreno esse que reverterá a municipalidade no caso de não ser aproveitado para o fim aludido.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, 16 de fevereiro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro