Decreto nº 11.226, de 16/02/1934
Texto Original
Reduz a 0,5% o imposto sobre exportação de drogas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, expedido pelo Governo Provisório da República, considerando que a Indústria de drogas no Estado não pôde suportar a tributação que lhe foi imposta pelo decreto n. 10.098, de 17 de outubro de 1931, conforme representação motivada, que os interessados dirigiram ao Governo, decreta:
Art. 1.º — Fica reduzida a 0,5%, o imposto de exportação sobre o valor de ampolas com medicamentos para injecções, cremes para pele, xaropes e vinhos depurativos.
Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, 16 de fevereiro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Alcides Lins