Decreto nº 11.225, de 16/02/1934
Texto Original
Adota, para o exercício de 1934, o orçamento aprovado pelo decreto n. 10.650 de 1932.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve:
Art. 1.º — Fica adotado para o exercício de 1934 orçamento de Receita e Despesa, aprovado pelo decreto n. 10.650, de 29 de dezembro de 1932.
Art. 2.º — Por conta das verbas de despesa somente poderão ser processadas portarias ou requisições de pagamento que não excedam a importância correspondente a tantos duodécimos do valor da verba quantos sejam os meses decorridos e em curso.
Art. 3.º — O orçamento definitivo para o exercício de 1934 deverá consignar verbas para as despesas que se fizerem no exercício das autorizações ora conferidas pelo presente decreto.
Parágrafo único. Logo que seja publicado o orçamento definitivo, as despesas que houverem sido feitas na forma deste decreto, serão consideradas como se feitas por conta das verbas correspondentes do orçamento definitivo, fazendo-se para esse fim as necessárias transferências de débito.
Art. 4.º — Fica revogado o decreto n. 11.180, de 31 de dezembro de 1933.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Finanças, Agricultura, Educação e Saúde Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, 16 de fevereiro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz
Alcides Lins
Israel Pinheiro
Noraldino Lima