Decreto nº 11.207, de 26/01/1934
Texto Original
Autoriza transferências de itens de verba, no orçamento da Secretaria da Educação e Saúde Pública
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o excesso dos itens 2, 3, 4 e 5, da verba 23 – B, e ao mesmo tempo a falta do item 1, da mesma verba, — resolve transferir daqueles para este, respectivamente, as importâncias de 212$000, 231$400, ..... 621000 e 760$000, no total de 1:824$400.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Interventoria, em Bello Horizonte, aos 26 de janeiro de 1934.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Noraldino Lima
Candido Lara Ribeiro Naves