Decreto nº 11.201, de 22/01/1934

Texto Original

Abre um crédito especial de 35:557$100 para pagamento de gratificação adicional a diversos funcionários.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e à visita do parecer do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de trinta e cinco contos, quinhentos e cincoenta e sete mil e cem réis (35:557$100), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional de que trata a lei n. 425, de 1906, aos funcionários que a ela fizeram jus, constantes da relação abaixo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Noraldino Lima

Alcides Lins

Demonstração do crédito necessário para pagamento da gratificação de 10%, de que trata a lei n. 425, de 1906, aos funcionários em seguida relacionados:

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/808/948/1808948.pdf