Decreto nº 11.199, de 28/06/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidões, terrenos situados nos Municípios de Betim e Contagem, necessários ao represamento dos cursos d’água das bacias dos Córregos Água Suja, São Sebastião e Vargem das Flores, formadores do Ribeirão Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos pelo retângulo delimitado pelas coordenadas geográficas 19°52', 5 e 14, 07,5 e as dos quilômetros 272 e 2.796, da carta topográfica do Vale do São Francisco, folha 27 e inscrita na figura formada pela divisa dos Municípios de Betim e Contagem a partir de um ponto de sua interseção com a curva de nível de cota 840 (oitocentos e quarenta), seguindo por esta curva de nível passando pelo ponto de coordenadas dos quilômetros 2.797 e 272,75 da mesma cota até encontrar novamente a divisa, seguindo por esta divisa até o ponto inicial, com a área aproximada de 249 ha (duzentos e quarenta e nove hectares), de propriedade de José Santana de Lima, Isan Diniz de Souza, Ormindo Silviano Diniz, Chácaras do Madeira, Hamleto Magnavacca, Maria Ubaldina Camargos, Estanislau Dante, José Augusto Diniz, Doutor Ezequiel Melo Campos, José da Paz Cordeiro, Jaime Rocha, Joaquim Soares Diniz, Espólio Joaquim Feliciano Diniz, Sebastião de Paula Rezende, Diógenes da Silva Diniz, Eurico Martins de Oliveira, Francisco Campos, Leopoldo da Silva, Ana Machado, Maurício Saliba, Joaquim Romão da Costa, Joaquim da Silva Couto, Jesus Batista, Pedro Alves, José Pains, Viúva José Augusto, Pedro Alves de Abreu, Alcides de Freitas Guimarães, Vitalino de Freitas, Espólio Domingos José Rosa, Sebastião Leontino da Silva, Loteamento Várzea das Flores, Espólio Antônio Honório da Silva, Lígia Matos e outros.

Art. 2º – A faixa de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao represamento das águas das bacias do córregos Águas Sujas, São Sebastião e Vargem das Flores, formadores do Ribeirão Betim, para abastecimento e aplicação industrial no Município de Contagem.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Contagem fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, correndo à sua conta a despesa respectiva.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzem de Lima