Decreto nº 11.194, de 12/01/1934

Texto Original

Auctoriza o Prefeito de Dores do Indayá a fazer desapropriar um terreno

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES. usando de suas attribuições, resolve auctorizar o prefeito de Dores de Indayá a fazer desapropriar um terreno, medindo 70 metros por 25, sito nas imediações da Estrada de Ferro Paracatu, destinado à construcção de um curral, para embarque e desembarque de animaes, na estação da referida estrada, propriedade actual da sra. d. Leopoldina de Souza Guimarães.

Palácio da Liberdade, 12 de janeiro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz