Decreto nº 11.192, de 12/01/1934

Texto Original

Auctoriza o prefeito de Ponte Nova a encampar a rodovia "Estação de Bituruna – Margens do Rio Doce"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas attribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Ponte Nova a effectuar a encampação da rodovia "Estação de Bituruna", margens do Rio Doce, naquelle município, devendo ser tomado como limite máximo, para a transacção, o preço kilométrico de um conto de réis.

Palácio da Liberdade, em Bello Horizonte, 12 de janeiro de 1934.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz