Decreto nº 11.178, de 30/12/1933
Texto Original
Aprova as contas do ex-prefeito de Ouro Fino, sr. Armando Sanches de Lemos, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de agosto de 1931.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, às contas do ex-prefeito de Ouro Fino, senhor Armando Sanches de Lemos, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de agosto de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
6:065$600 |
Rendas arrecadadas |
314:493$575 |
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320:559$175 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
316:144$762 |
Depósitos |
94$000 |
Saldo entregue ao s| sucessor |
4:320$413 |
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320:559$175 |
Palácio da Liberdade, 30 de dezembro de 1933.
BENEDITO VALLADARES RIBEIRO
Carlos Coimbra da Luz