Decreto nº 11.178, de 30/12/1933

Texto Original

Aprova as contas do ex-prefeito de Ouro Fino, sr. Armando Sanches de Lemos, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de agosto de 1931.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, às contas do ex-prefeito de Ouro Fino, senhor Armando Sanches de Lemos, relativas ao período de 1.º de janeiro a 25 de agosto de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

6:065$600

Rendas arrecadadas

314:493$575


320:559$175

Despesa:


Despesa realizada

316:144$762

Depósitos

94$000

Saldo entregue ao s| sucessor

4:320$413


320:559$175

Palácio da Liberdade, 30 de dezembro de 1933.

BENEDITO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz