Decreto nº 11.173, de 30/12/1933

Texto Original

Autoriza o prefeito de Jequeri a novar um contrato

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder autorização ao prefeito de Jequerí para novar o contrato existente entre a Prefeitura e o cel. José Ubaldo Pereira, concessionário dos serviços de luz e força do município, modificando as cláusulas terceira e quarta, que com este baixam.

Palácio da Liberdade, 30 de dezembro de 1933.

BENEDITO VALLADARES RIBEIRO

Carlos Coimbra da Luz

Cláusulas de contrato a que se refere o decreto n. 11.173, desta data

TERCEIRA

A letra "e" passará a ter a seguinte redação:

e) "a estender o fornecimento de luz e força ao distrito de Piscamba, correndo por conta do concessionário todas as despesas de aquisição, colocação e instalação de postes e redes de transmissão respectivas. Para os demais pontos ou localidades fora da sede do município, quando determinado pela Municipalidade obriga-se o concessionário a estender o fornecimento de força e luz, quando o pretendente entrar com a importância necessária à aquisição, colocação e instalação dos postes e redes de transmissão respectivas".

QUARTA

A letra "a" passará a ter a seguinte redação:

a) "para fornecimento público, de luz, por postes com lâmpada de 50 velas, 5$000 por mês, com o mínimo de 120 postes".