Decreto nº 11.163, de 23/12/1933

Texto Original

Faz modificações no quadro de enfermeiras escolares da Capital

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e considerando que do quadro de enfermeiras escolares tem sido necessário destacar uma para o serviço de laboratório e três para os serviços de escrita, estatística e datilografia; e considerando mais que da criação desses lugares advirão vantagens para a boa ordem e distribuição dos serviços, — decreta.

Art. 1.º — Ficam transformados em escreventes (três) e auxiliar do laboratório (um) quatro dos cargos das atuais enfermeiras escolares, com os mesmos vencimentos, aproveitando-se as funcionárias que já vêm desempenhando as funções correspondentes aos referidos cargos.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Interventoria do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1933.

BENEDITO VALLADARES RIBEIRO

Noraldino Lima

Alcides Lins