Decreto nº 11.162, de 22/12/1933

Texto Original

Autoriza transferências em itens de verbas, no orçamento da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o excesso de alguns itens de verbas e a falta de outros no orçamento da Secretaria de Educação e Saúde Pública, resolve autorizar a transferência seguinte: das verbas 21 – B – 8, (112,000), 21 – B – 17, (87.300), 21 – B – 18 (779.700), 21 — B — 20 (31.800) e 26 – B – Expediente e Pronto Pagamento, da Colônia, (91.700) para a verba 26 – B – Roupas, alimentação, louças e miudezas – a importância total de 1 :102$500.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Interventoria do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1933.

BENEDITO VALLADARES RIBEIRO

Noraldino Lima

Alcides Lins