Decreto nº 11.158, de 14/12/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Belo Horizonte, referentes ao período decorrido de 1.º de janeiro de 1933 a 13 de dezembro do mesmo ano.
O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, depois de ter feito examinar os balanços patrimonial e financeiro referentes ao período de 1.º de janeiro de 1933 a 13 de dezembro do mesmo ano, que a este acompanham, apresentados pelo prefeito efetivo, dr. Luiz Barbosa Gonçalves Penna, e interino, dr. Octávio Goulart Penna, resolve, na forma prescrita pelo parágrafo único do art. 40, do decreto estadual acima referido, aprovar as contas da gestão daqueles senhores, como chefes do executivo municipal.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, em 14 de dezembro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Álvaro Batista de Oliveira
ANEXO
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/71/597/2071597.pdf