Decreto nº 11.152, de 06/12/1933
Texto Original
Transfere da verba 6-A-1 para a verba 6-A-2 a importância de 8:636$300, das tabelas orçamentárias da Secretaria da Agricultura.
O Secretário do Interior, em comissão, encarregado de despachar o expediente da Interventoria Federal no Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, expedido em 11 de novembro de 1930, pelo Governo Provisório da República, resolve transferir, nas tabelas orçamentárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, da verba 6-A-1 para a verba 6-A-2, a importância de oito contos seiscentos e trinta e seis mil e trezentos réis (8:636$300).
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em 6 de dezembro de 1933.
ÁLVARO BATISTA DE OLIVEIRA
Carlos Coimbra da luz
José Bernardino Alves Júnior