Decreto nº 11.149, de 03/06/1968

Texto Original

Designa data para instalação de distritos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcada a data de 29 de junho de 1968 para instalação de todos os distritos criados e não instalados até a presente data.

§ 1º – A instalação será precedida da prévia delimitação, por lei municipal, das zonas urbanas e suburbanas da respectiva sede distrital.

§ 2º – Cópias da ata de instalação e da lei referida no parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ao Arquivo Público Mineiro e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima