Decreto nº 11.149, de 03/06/1968
Texto Original
Designa data para instalação de distritos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcada a data de 29 de junho de 1968 para instalação de todos os distritos criados e não instalados até a presente data.
§ 1º – A instalação será precedida da prévia delimitação, por lei municipal, das zonas urbanas e suburbanas da respectiva sede distrital.
§ 2º – Cópias da ata de instalação e da lei referida no parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ao Arquivo Público Mineiro e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima