Decreto nº 11.137, de 15/11/1933
Texto Original
Concede perdão e comutação de penas
O Interventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que a lei lhe confere, e tendo em vista os pareceres do Conselho Penitenciário, resolve, em comemoração da data de hoje, perdoar do resto elas penas em cujo cumprimento se acham os réus: Gonçalo Ribeiro de Lima, Joaquim Gomes do Nascimento, Vicente Alves Ferreiro, Nicesio Domingues da Silva e José Pedro Gonçalves, condenados em virtude de decisões do júri, respectivamente, dos termos de Ouro Preto, Caratinga, Dôres do Indaiá, Alfenas e Peçanha. Bem assim, resolve comutar: para o grau mínimo do artigo 331, parágrafo 4º, do Código Penal, a pena a que, por decisão do júri do termo de Rio Novo, foram condenados os réus Adriano José e José dos Santos Teixeira; para o grau mínimo do artigo 294, parágrafo 1 o do mesmo Código, a pena em cujo cumprimento se acha -o réu Bento dos Santos, condenado por decisão do júri do termo de Além Paraíba; para o grau médio do artigo 294, parágrafo 2.º, a pena imposta ao réu Antônio Feliciano Ferreira, em virtude de decisão do júri do mesmo termo de Além-Paraíba; e para o grau mínimo do artigo 330, parágrafo 4.º, a pena que está cumprindo o réu Luiz Ribeiro Nogueira, em virtude de decisão do júri do termo de Varginha.
Palácio da Liberdade, 15 de Novembro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA