Decreto nº 11.136, de 14/11/1933

Texto Original

Prorroga por três anos o prazo de resgate das "Obrigações do Tesouro", emitidas em virtude do decreto n. 9.766

O Inventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, do decreto federal n. 11.398, de 11 de novembro de 1930, e da autorização constante do artigo 8º, do decreto estadual 11. 9.766, de 24 de novembro do mesmo ano, decreta:

Art. 1.º — Fica prorrogado por três anos o prazo para o resgate das Obrigações do Tesouro de Minas Gerais, emitidas de conformidade com decreto n. 9.766, de 24 de novembro de 1930. Parágrafo único. Reserva-se ao Estado o direito de antecipar o resgate parcial ou total das referidas Obrigações.

Art 2.º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto cru na data de sua publicação.

O Secretário do Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Liberdade, aos 14 de novembro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

José Bernardino Alves Júnior