Decreto nº 11.135, de 11/11/1933

Texto Original

Cria mais um lugar de chefe de pavilhão no Instituto João Pinheiro e transfere saldo de verba para custeá-lo.

O Interventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, expedido pelo Governo Provisório da República, e

considerando que a 24 de setembro do corrente ano foi inaugurado oficialmente, no Instituto João Pinheiro, o Pavilhão "Olegário Maciel" cuja lotação está, completa:

considerando que assim se impõe a criação do lugar de chefe do referido pavilhão, cargo esse já preenchido interinamente por imperiosa exigência do serviço público;

considerando, por outro lado, que não foi ainda provido o cargo de zootecnista da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas podendo, pois, ser aproveitada, 'para custear o novo cargo de chefe de pavilhão do Instituto João Pinheiro, parte da verba para aquele fim reservada,

Decreta:

Art. 1.º — Fica criado no Instituto João Pinheiro mais um lugar de chefe de pavilhão.

Art. 2.º — Fica transferida da verba 1-A-2, item 2, para a verba 2-A-1, item 14, do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis).

Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, 11 de novembro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Carlos Coimbra da Luz

José Bernardino Aires Junior