Decreto nº 11.130, de 06/11/1933

Texto Original

Abre um crédito de 70:000$000, suplementar à verba 27 – Socorros Públicos -, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O Interventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe é conferida pelo decreto n. 19.398 de 11 de Novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e considerando a necessidade urgente de combater alguns surtos epidêmicos verificados em vários pontos do Estado, – resolve abrir um crédito -de 70:000$000, suplementar à verba 27 – Socorros Públicos -, do orçamento da Secretaria de Educação e Saúde Pública.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, 6 de Novembro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior