Decreto nº 11.120, de 27/10/1933
Texto Original
Suspende o funcionamento do Internato do Ginásio Mineiro da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto 19.398, de 11 de novembro (de 1930, do Governo Provisório da República, resolve suspender, a partir de 15 de março de 1934, o funcionamento do Internato do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, ficando, a partir daquela data, em disponibilidade não remunerada, os funcionários efetivos, e dispensados dos respectivos cargos os empregados contratados.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Noraldino Lima