Decreto nº 11.119, de 27/10/1933

Texto Original

Faz transferências de saldos em itens da verba 26, do orçamento da Secretaria da Educação e Saúde Pública

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe é conferida pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e considerando o excesso de verba nos itens "Superintendente" e "Auxiliar de escrita", da sub-consignação 2, e "Para ocorrer à despesa com cargos a serem criados em decreto especial", da sub-consignação 3, da verba 26-A, e, ao mesmo tempo, a falta de verba do item "Pessoal extranumerário a contratar", da sub-consignação 2, da citada verba, – resolve transferir daqueles para este as importâncias respectivos de 10:000$000, .2:200$000 e 3:000$000, no total de 15:200$000.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, 27 de outubro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior

Sr. Interventor:

Apresentando ao então Presidente do Estado, dr. Olegário Maciel, a exposição de motivos que determinou, por decreto n. 10.309, de 1.º de abril de 1932, a criação do Internato do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, tive oportunidade de acentuar a necessidade e as vantagens dessa providência administrativa.

Depois de fundamentar o meu ponto de vista, com o qual, ainda agora, se acham em perfeita concordância os legítimos interesses do ensino na vasta zona de que é centro Belo Horizonte, assim terminei as minhas ponderações:

"O aumento de despesas com o Internato do Ginásio Mineiro é insignificante, pois que o reitor é, sem mais ônus para o Estado, o mesmo em ambas as secções; o professorado é igualmente o mesmo, só havendo necessidade de se fazerem as nomeações do pessoal administrativo, em número limitado e indispensável ao funcionamento da nova seção. Tais despesas, porém, serão prontamente cobertas pela renda do próprio Internato, cuja receita, futuramente, contribuirá, de muito, para diminuir a cifra com que o Ginásio Mineiro se inscreve no orçamento do Estado.

Assim, assinando o presente decreto, v. excia., sr. Presidente, terá prestado dois grandes serviços – um, de ordem educativa à população de Belo Horizonte e a toda esta vasta zona centro-mineira; outro, à economia do Estado, que cria, com a medida proposta, uma fonte de renda que virá diminuir, nessa casa de ensino, as responsabilidades do Tesouro".

Pois bem, sr. Interventor. O Internato funcionou durante todo o ano passado e este, com uma matrícula, respectivamente, de 27 e 15 alunos, não correspondendo, por isso, ao pensamento do Presidente e do Secretário, que procuraram concretizar velha e justa aspiração da Capital.

O Internato do Ginásio Mineiro em Belo Horizonte falhou completamente – pesa-me dizê-lo, – ao papel visado pela sua criação, seja de ordem educativa, seja de ordem econômica.

Logo que tive conhecimento da matrícula com que o Internato iniciara o seu segundo ano de existência, matrícula insignificante no ano de instalação e reduzida à quase metade no segundo, ocorreu-me a ideia de propor ao Presidente, o saudoso dr. Olegário Maciel, a cujo conhecimento levei o fato, fosse suspenso o funcionamento daquela secção do Ginásio; como isso, porém, viesse acarretar prejuízos materiais e intelectuais aos alunos já matriculados e cursando as aulas, resolvi aguardar o desdobrar do ano letivo, a fim de verificar as futuras possibilidades do estabelecimento. A vista, agora, de visita que fiz a este, de minucioso relatório que me foi apresentado pelo sr. vice-reitor, e de outro, elaborado por funcionário da Secretaria, a quem dei a incumbência de colher dados no próprio instituto, chego à convicção de que, no estado atual de seu funcionamento, o Internato representa formal desmentido às altas finalidades que lhe determinaram a criação: ao invés de diminuir, aumentou, inutilmente, as despesas do estabelecimento, a cujos fins educativos, por outro lado, desatende completamente.

Nestas condições, julgo de meu dever apresentar a . excia. o incluso decreto, suspendendo o funcionamento cio Internato do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, até que condições mais favoráveis ao Instituto permitam a realização desse grande melhoramento que com tanto entusiasmo propugnei e cuja interrupção sou o primeiro a pleitear.

Relativamente ao pessoal nomeado para o Internato, penso que as disposições do decreto que ora submeto à consideração de v. excia. firma, dentro das praxes e do sentimento de justiça, uma situação razoável, dando a lodos os funcionários direito à remuneração dos próprios cargos até o fim das férias correspondentes ao ano letivo a findar.

Assim, esses funcionários terão tempo de organizar de outro modo a sua vida, ficando ao Governo recolocá-los, por ordem de antiguidade conjugada com o merecimento revelado no exercício do canto, em lugares que vierem a se vagar no ensino ou fora dêle.

Apresento a v. excia. os protestos de meu respeito e subida consideração.

Noraldino Lima, secretário da Educação e Saúde Pública.