Decreto nº 11.113, de 16/10/1933

Texto Original

Modifica os decretos ns 10.872, de 22 de maio de 1933, e 11.058, de 25 de agosto de 1933.

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve modificar os decretos ns. 10.872, de 22 de maio de 1933, e 11.058, de 25 de agosto de 1933, transferindo do item "Para ocorrer à despesa com a criação de cargo novo (da verba 22-A) para o novo item – Substituições a funcionários comissionados, – da mesma verba, a importância de 10:250$000.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, 16 de outubro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior