Decreto nº 11.103, de 14/10/1933

Texto Original

Autoriza a organização da Sociedade Anônima de Laticínios de Juiz de Fora e aprova os seus estatutos.

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, do Governo Provisório da República, e atendendo ao que lhe foi requerido pela Sociedade Anônima de Laticínios de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º – É autorizada a organização da Sociedade anônima de Laticínios de Juiz de Fora, para o comércio do leite e seus derivados, e ficam aprovados os seus estatutos.

Art. 2.° – Para o seu funcionamento, deverá a Sociedade preencher os requisitos legais e subordinar-se às exigências do regulamento da Saúde Pública do Estado.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, 14 de outubro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Noraldino Lima