Decreto nº 11.103, de 14/10/1933
Texto Original
Autoriza a organização da Sociedade Anônima de Laticínios de Juiz de Fora e aprova os seus estatutos.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, do Governo Provisório da República, e atendendo ao que lhe foi requerido pela Sociedade Anônima de Laticínios de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1.º – É autorizada a organização da Sociedade anônima de Laticínios de Juiz de Fora, para o comércio do leite e seus derivados, e ficam aprovados os seus estatutos.
Art. 2.° – Para o seu funcionamento, deverá a Sociedade preencher os requisitos legais e subordinar-se às exigências do regulamento da Saúde Pública do Estado.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, 14 de outubro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Noraldino Lima