Decreto nº 11.097, de 06/10/1933

Texto Original

Abre um crédito especial de 60:715$100

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir um crédito especial da 60:715$100, sendo 60:500$000 em apólices estaduais, com juros de 7 01 0, ao par, e 2:15$100 em moeda corrente para pagamento a Theodor Wille & Cia., em virtude de sentença judicial obtida por essa firma contra o Estado, e em cumprimento de composição com ela feita.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, 6 de outubro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

José Bernardino Alves Júnior