Decreto nº 11.096, de 01/10/1933

Texto Original

Autoriza o prefeito de Conceição a abrir um crédito suplementar de 24:089$268.

O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Conceição a abrir um crédito suplementar de 24:089$268, destinado ao reforço de diversas verbas do orçamento geral das despesas, pelo modo seguinte:

“Obras públicas gerais”

3:053$472

“Serviços públicos da cidade”

6:100$466

“Condução”

1:254$900

“Material e correspondências”

1:264$910

“Eventuais”

1:393$900

“Comissões”

1:021$620

Palácio da Liberdade, 1.º de outubro de 1933.

GUSTAVO CAPANEMA

Álvaro Batista de Oliveira