Decreto nº 11.095, de 30/09/1933
Texto Original
Abre um crédito especial de 500:000$000 para custear despesas extraordinárias com Divisão Administrativa do Estado, Revisão dos Serviços Municipais, Instalação da Secção da Ordem dos Advogados e construção do Campo de Aviação, do Interior do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 10.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e, de acôrdo com o parecer n.215, do Conselho Consultivo do Estado, datado de 29 de julho último, resolve abrir um crédito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), para custear despesas extraordinárias, a saber: com a Divisão administrativa do Estado 120:000$000; com a Revisão dos Serviços Municipais – 200:000$000; Instalação da Secção da Ordem dos Advogados – 30:000$000 e com a Construção de Campos para o Serviço Aéreo Postal para diversas localidades do interior do Estado – 150:000$000.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em 30 de setembro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Álvaro Baptista de Oliveira
José Bernardino Alves Júnior