Decreto nº 11.088, de 23/04/1968
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado de Administração do qual é ocupante efetivo Selda Pimenta Magalhães, masp nº 49.880
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto