Decreto nº 11.088, de 23/04/1968

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Estado de Administração do qual é ocupante efetivo Selda Pimenta Magalhães, masp nº 49.880

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto