Decreto nº 11.083, de 23/09/1933
Texto Original
Autoriza o prefeito de Santo Antônio do Monte a alienar dois lotes terrenos.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Santo Antônio do Monte autorização para alienar em hasta pública, nos termos da legislação vigente, dois lotes de terreno situados na sede do distrito de Saúde, sendo um de 15m2 x 15m2, à esquerda do prédio do teatro, e o outro, entre as casas do sr. Elizeu Ferreira dos Santos e Padre Henrique de Moraes, medindo 12m x 6m,60.
Palácio da Liberdade, 23 de Setembro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Álvaro Batista de Oliveira