Decreto nº 11.079, de 21/09/1933
Texto Original
Autoriza o prefeito de Monte Carmelo a alienar terrenos.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Monte Carmelo autorização para alienar em hasta pública, nos termos da legislação vigente, os seguintes bens pertencentes àquela Prefeitura:
1) — 72 alqueires e 55 litros de terras de cultura e campo, situados na fazenda "Lambari", distrito da cidade, avaliados pela importância de 4:046$750;
2) — 4 lotes de terrenos situados no perímetro urbano da cidade, com a área de 1.240 metros quadrados, avaliados por 2:000$000.
Palácio da Liberdade, 21 de Setembro de 1933.
GUSTAVO CAPANEMA
Álvaro Batista de Oliveira