Decreto nº 11.060, de 25/08/1933
Texto Original
Faz modificações em verbas da Diretoria de Saúde Pública
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve destacar da verba 25 (Saneamento Rural), do orçamento da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e da verba constante do decreto n. 10.889, de 2 de junho do corrente ano, respectivamente, as importâncias de 15:000$000 e 53:000$000, que, reunidas, passarão a constituir item especial do Centro de Estudos e Profilaxia da Malária Pessoal.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de agosto de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima
José Bernardino Alves Júnior