Decreto nº 11.055, de 22/08/1933
Texto Original
Cria mais um lugar de amanuense na Escola Normal da Capital
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e não havendo aumento de despesa, visto existir verba própria no orçamento aprovado pelo decreto n. 10.650, de 29 de dezembro de 1932, resolve criar mais um lugar de amanuense na Escola Normal da Capital.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de agosto de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima