Decreto nº 11.052, de 03/04/1968

Texto Original

Cria uma Coletoria Estadual no município de Ibitiura de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vist ao disposto no artigo 8º do Decreto n. 7.348, de 31 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica criada no município de Ubitiura de Minas, uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária do Estado ali existente.

Parágrafo único – A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o art. 1º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu