Decreto nº 11.043, de 16/08/1933

Texto Original

Abre um crédito especial de 4:073$300, para pagamento de gratificação adicional da lei n. 425, de agosto de 190, ao coronel Juvenal Pequeno

O Presidente do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e, de conformidade com o parecer do Conselho Consultivo do Estado, datado de 7 do corrente, resolve abrir um crédito especial da 4:073$300 (quatro contos setenta e três mil e trezentos réis), para pagamento de gratificação adicional de 10%, da lei 425, de agosto de 1906, ao coronel Juvenal Pequeno, no período de 7 de junho de 1932 a 31 de dezembro do corrente ano. 

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1933. 

OLEGARIO MACIEL 

Álvaro Batista de Oliveira

Candido Lara Ribeiro Naves