Decreto nº 11.040, de 27/03/1968

Texto Original

Dispões sobre modificações na organização da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Ficam extintos os 10 (cem) cargos de Operário Rural I, nível 1, código n. 3.101, constantes dos Anexos I, II e IV do Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto n. 8.781, de 30 de setembro de 1965.

Art. 2º – O Anexo II do Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto n. 8.781, de 30 de setembro de 1965, fica acrescido dos cargos constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º – Fica criada na Universidade Rural do Estado de Minas Gerais a série de classes de Auxiliar de Oficios Gráficos, na forma estabelecida pelos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 4º – As classes abaixo indicadas passam a ter os seguintes niveis de vencimentos:

Nível 16:

Dentista

Farmacêutico

Bibliotecário Geral

Nível 17:

Médico

Secretário Geral

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernado Nelson de Senna

ANEXO I

Provimento efetivo

Código da Classe – Denominação da Classe – Número de Cargos

3.103 – Operário Rural III – 19.

3.112 – Auxiliar Agropecuário II – 22

3.113 – Auxiliar Agropecuário III – 20.

3.122 – Prático Rural II – 1

3.123 – Prático Rural III – 2.

3.212 – Tratorista II – 2

3.213 – Tratorista III – 1

4.102 – Continuo Servente II – 10.

4.103 – Continuo Servente III – 7

4.122 – Rondante II – 3

4.123 – Ronsante III – 2

4.132 – Auxiliar de Serviços II – 1

4.133 – Auxiliar de Serviços III – 7

4.203 – Auxiliar de Economato III – 1.

5.101 – Auxiliar de Oficios I – 10.

5.102 – Auxiliar de Oficios II – 3

5.103 – Auxiliar de Oficios III – 4

5.112 – Pedreiro II – 4

5.113 – Pedreiro III – 5

5.121 – Pintor I – 2

5.123 – Pintor III – 3

5.151 – Carpinteiro I – 1

5.153 – Carpinteiro III – 1

5.212 – Mecânico II – 1

5.223 – Eletricista III – 1

5.504 – Sapateiro – 1

ANEXO II

Sistemática das classes

5. Serviços de Oficios

5.400 – Oficios Gráficos

5.406 – Auxiliar de Oficios Gráficos I

5.407 – Auxiliar de Oficios Gráficos II

5.408 – Auxiliar de Oficios Gráficos III

ANEXO III

Provimento efetivo

Código da Classe – Denominação da Classe – Número de Cargos:

5.406 – Auxiliar de Ofícios Gráficos I – 10

5.407 – Auxiliar de Ofícios Gráficos II – 6

5.408 – Auxiliar de Oficios Gráficos III – 4

ANEXO IV

Distribuição das classes pelos níveis de vencimentos:

Nível 3:

Auxiliar de Oficios Gráficos I

Nível 4:

Auxiliar de Oficios Gráficos II

Nível 5:

Auxiliar de Oficios Gráficos III