Decreto nº 11.039, de 16/08/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Prata. — exercício de 1931 

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Prata, dr .Edmundo de Novaes, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas. 

Receita:

Rendas arrecadadas

175:660$701

Operações de crédito

4:837$720

180:498$429

Despesa:

Despesa realizada

161:829$272

Operações de crédito

11:044$685

Saldo para 1932

7:624$:464

180:498$421

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

653:693$139

Passivo

131:789$400

521:903$739

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1933. 

OLEGARIO MACIEL 

Álvaro Batista de Oliveira