Decreto nº 11.039, de 16/08/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Prata. — exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Prata, dr .Edmundo de Novaes, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas.
Receita: |
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Rendas arrecadadas |
175:660$701 |
Operações de crédito |
4:837$720 |
180:498$429 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
161:829$272 |
Operações de crédito |
11:044$685 |
Saldo para 1932 |
7:624$:464 |
180:498$421 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
653:693$139 |
Passivo |
131:789$400 |
521:903$739 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Álvaro Batista de Oliveira