Decreto nº 11.026, de 28/07/1933

Texto Original

Cria as escolas rurais de Itamarati e Bom Jesus de Salinas (2.ª), no município de Salinas

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o decreto n. 10.641, de 28 de dezembro de 1932, resolve criar as escolas rurais, de Itamarati e Bom Jesus de Salinas (2.ª), no município de Salinas, e fixar em um conto e duzentos mil réis (1:200$000) os vencimentos anuais dos respectivos professores. 

Palácio da Presidência, em BeIo Horizonte, 28 de julho de 1933. 

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima