Decreto nº 11.023, de 19/03/1968

Texto Original

Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Campos Altos, com a denominação de Dr. José Cordeiro de Campos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar, na cidade de Campos Altos, denominado Dr. José Cordeiro de Campos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim