Decreto nº 11.023, de 19/03/1968
Texto Original
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Campos Altos, com a denominação de Dr. José Cordeiro de Campos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar, na cidade de Campos Altos, denominado Dr. José Cordeiro de Campos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim