Decreto nº 11.012, de 21/07/1933

Texto Original

Autoriza transferência em dotações orçamentárias da Secretaria da Agricultura

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República em 11 de novembro de 1930, resolve transferir, na tabela de despesa. da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a importância de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000) da consignação B-1 da Verba 5, para a consignação B-2, da mesma verba.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Carlos Coimbra da Luz

Cândido Naves