Decreto nº 10.998, de 01/03/1968
Texto Original
Institui medalha comemorativa do centenário do nascimento de Wenceslau Braz Pereira Gomes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a sugestão apresentada pela Comissão criada pelo Decreto nº 10.947, de 22 de janeiro de l968,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituída a “Medalha Wenceslau Braz”, comemorativa do centenário do nascimento do insigne estadista brasileiro, natural deste Estado.
Art. 2º – A medalha de que trata este decreto, acompanhada do respectivo diploma, será conferida pela Comissão criada no termos do Decreto nº 10.947, de 22 de janeiro de l968, a pessoas ou instituições que tenham contribuído para maior relevo das comemorações do centenário de Wenceslau Braz, bem como para o estudo de sua vida e obra.
Art. 3º – Os Secretários de Estado do Interior e Justiça e da Educação aprovarão o modelo da medalha prevista por este decreto e as normas complementares que se fizerem necessárias à sua concessão.
Art. 4º – As despesas provenientes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de Março de l968.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado