Decreto nº 10.989, de 14/07/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Rio Casca, relativas ao exercício de 1931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Rio Casca, dr. João Camilo Teixeira Fontes, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
(Não houve) |
Rendas arrecadadas |
359:704$526 |
Depósitos |
2:526$567 |
362:231$093 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
340:958$187 |
Depósitos restituídos |
4:991$900 |
Saldo para 1932 |
16:281$006 |
362:231$093 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
1.279:531$166 |
Passivo |
1.205:425$417 |
74:105$749 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema