Decreto nº 10.989, de 14/07/1933

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Rio Casca, relativas ao exercício de 1931

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual n. 9.847 de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Rio Casca, dr. João Camilo Teixeira Fontes, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

(Não houve)

Rendas arrecadadas

359:704$526

Depósitos

2:526$567

362:231$093

Despesa:

Despesa realizada

340:958$187

Depósitos restituídos

4:991$900

Saldo para 1932

16:281$006

362:231$093

Situação patrimonial da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.279:531$166

Passivo

1.205:425$417

74:105$749

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de julho de 1933. 

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema