Decreto nº 10.972, de 08/07/1933

Texto Original

Aprova as contas da prefeitura de Manhuaçu, relativas ao período de 1 de janeiro a 6 de junho de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX. artigo 12, do decreto estadual n.° 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas da prefeitura de Manhuaçu, relativas ao período de 1 de janeiro a 6 de junho de 1931, da administração do ex-prefeito, dr. Cordovil Pinto Coelho, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

8:428$359

Arrecadação de rendas

145:235$815

153:664$174

Despesa:

Despesa realizada

132:368$223

Saldo entregue ao seu sucessor

21:295$951

153:664$174

Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que o ex-prefeito passou a administração:

Ativo

236:179$446

Passivo

341:988$020

105:808$574

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 8 de julho de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema