Decreto nº 10.972, de 08/07/1933
Texto Original
Aprova as contas da prefeitura de Manhuaçu, relativas ao período de 1 de janeiro a 6 de junho de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX. artigo 12, do decreto estadual n.° 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas da prefeitura de Manhuaçu, relativas ao período de 1 de janeiro a 6 de junho de 1931, da administração do ex-prefeito, dr. Cordovil Pinto Coelho, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
8:428$359 |
Arrecadação de rendas |
145:235$815 |
153:664$174 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
132:368$223 |
Saldo entregue ao seu sucessor |
21:295$951 |
153:664$174 |
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Situação patrimonial da Prefeitura, na data em que o ex-prefeito passou a administração: |
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Ativo |
236:179$446 |
Passivo |
341:988$020 |
105:808$574 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 8 de julho de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema